sábado, 8 de dezembro de 2012



Nossa Senhora
Prof. Filipe Aquino

O Concílio reafirmou isto dizendo que Maria “Cuida, com amor materno dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, caminham ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro, medianeira”(LG, 62).
Estes títulos da fé do povo cristão, nos ajudam a compreender melhor a  intervenção da Mãe do Senhor na vida da Igreja e de cada um de nós. Foi Santo Irineu que lhe deu pela primeira vez o  título de “Advogada” . Ao falar da desobediência de Eva e da obediência de Maria, ele afirma que no momento da Anunciação “a Virgem Maria se tornou a Advogada” de Eva (Haer, 5,19, 1; PG 7, 1175 – 1176).
Os cristãos invocam Maria como “Auxiliadora”, reconhecendo-lhe o amor materno que socorre os seus filhos, sobretudo quando está em jogo a salvação eterna.
A convicção de que Maria está próxima dos que sofrem ou se encontram em  perigo, levou os fiéis a invocá-la como “Socorro”. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro!
A mesma confiante certeza é expressa pela mais antiga oração mariana, do século II, na época das perseguições romanas, com as palavras: “sob a vossa proteção recorremos a vós, Santa Mãe de Deus: não desprezeis as súplicas de nós que estamos na prova, e livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita!” (Do Breviário Romano).
Garante-nos o Papa que “como Medianeira materna, Maria apresenta a Cristo os nossos desejos, as nossas súplicas e transmite-nos os dons divinos, intercedendo continuamente em nosso favor.” (ibidem)
Sobre a Sua mediação materna o Concílio tirou qualquer dúvida:  Maria, “com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna” (LG, 62).
Na Encíclica Redemptoris mater, o Papa recorda que “a mediação de Maria está intimamente ligada à sua maternidade e possui um caráter especificamente maternal, que a distingue da mediação das outras criaturas. Deste ponto de vista, Ela é única no seu gênero e singularmente eficaz.” (n.38)
O título “Mãe na ordem da graça” esclarece que a Virgem coopera com Cristo no renascimento espiritual da humanidade. E este é o grande papel de Maria hoje na vida da Igreja.
É sempre bom recordar que a mediação materna de Maria não é contraditória com a  única e perfeita mediação de Cristo. O Concílio, depois de ter mencionado Maria “Medianeira”, esclareceu: “Mas isto entende-se de maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único Mediador, que é Cristo” (LG, 62).  “A função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo; antes, manifesta a sua eficácia” (LG, 60).
Diz ainda o Concílio: “Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia” (LG, 60).
Isto quer dizer que a mediação da Mãe da Igreja por seus filhos não é uma mediação “paralela”, nem autônoma, mas subordinada à de Cristo. Diz o Concílio: “De modo nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece” (ibid.).
A mediação materna de Maria é um grande dom do Pai à humanidade. Por isso o Concílio conclui dizendo: “Esta função subordinada de Maria, não hesita a Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a nos fiéis…” (ibid.).
Na sua peregrinação terrena, a Igreja experimenta continuamente a eficácia da ação da “Mãe na ordem da graça”.
Ela tem um lugar especial no coração de cada filho. Não é um sentimento superficial, mas afetivo, real, consciente, vivo, arraigado, e que impele os cristãos de ontem e de hoje a recorrerem sempre a Maria, para entrarem em comunhão mais íntima com Cristo.

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