sábado, 6 de outubro de 2012


Como se organiza a OFS


A Ordem Franciscana Secular é a soma ou a união de todos os seus grupos existentes no mundo. Esses grupos, em linguagem franciscana, chamam-se e são “Fraternidades”, porque são agrupamentos de irmãos e irmãs espirituais que vivem de modo a partilhar entre si todos os seus bens conforme lhes permita o próprio estado de vida. Tais fraternidades são de vários graus ou níveis: o nível mais baixo – porém o mais importante – é o local e designa uma Fraternidade circunscrita a um determinado espaço: paróquia, casa religiosa, bairro, cidade, pequena região. É porém uma Fraternidade perfeita no sentido de que não lhe falta coisa alguma para atingir sua finalidade: conselho, ministro, assistente, etc.
Em um nível mais alto, a Regra cita a Fraternidade regional que é o conjunto de todas as Fraternidades locais de um determinado território que estão ligadas entre si e que têm, unitariamente, a própria organização.
Assim é fácil intuir o que seja uma “Fraternidade Nacional” e uma “Fraternidade Internacional”.
A Regra indica apenas esses quatro tipos de Fraternidades; todavia, nada impede que haja Fraternidades em nível intermediário, como, por exemplo, entre a local e a regional pode haver lugar para uma Fraternidade “sub-regional (distrital) que agrupe quatro, cinco, dez Fraternidades de uma região; e, ainda, que haja Fraternidades compostas de várias regiões – Fraternidades inter-regionais – e, talvez, ainda, “Fraternidades Continentais” etc.
A estrutura interna das fraternidades
Quanto até agora foi exposto diz respeito à estrutura das Fraternidades em geral: todas devem ter um Conselho, um Ministro eleito pelos irmãos professos etc. Cada Fraternidade, porém, se estrutura do modo que melhor atenda às suas necessidades. Assim, por exemplo, uma Fraternidade pode criar dentro de si mesma grupos especiais de jovens, de casados, de consagrados, de sacerdotes, de doentes, de assistência, de oração etc. Em suma, grupos que tenham “ministérios” a exercer. Assim, dependendo de suas atividades, as Fraternidades podem se organizar de maneiras diferentes; suas reuniões, também, podem ser feitas de modos diversos, conforme as preferências dos diversos grupos.
Obviamente, essa estrutura e essa atividade pluriformes encontram no Ministro e no Conselho os elementos de unidade entre os irmãos e, ao mesmo tempo, os animadores e os “distribuidores” dessas atividades entre eles. Por exemplo, as atividades do grupo de assistência, confiadas pelo Conselho a outros grupos, podem tornar-se fator de vitalidade mais intensa nesses grupos e, talvez até, inspirador de novas idéias no exercício da caridade, da prática do bem. “A Fraternidade local tem necessidade de ser erigida canonicamente, e assim se torna a célula primeira de toda a Ordem e um sinal visível da Igreja, que é uma comunidade de amor. Ela deverá ser o ambiente privilegiado para desenvolver o senso eclesial e a vocação franciscana e também para animar a vida apostólica de seus membros”.
Segundo o atual Código de Direito, para que uma Fraternidade tenha direito de “cidadania”na Igreja, ela deverá ser erigida canonicamente, isto é, ter o reconhecimento “oficial”.
Para se erigir canonicamente uma Fraternidade, exigem-se os seguintes requisitos: 1. três irmãos professos pelo menos; 2. autorização por escrito do Ordinário do lugar, onde não houver presença da Ordem I; 3. documento de ereção assinado pelo Superior competente da Família franciscana da qual a Fraternidade dependerá; 4. registro dos irmãos inscritos; 5. uma igreja ou oratório, onde se realizem as funções; 6. o conselho com o Ministro e o Assistente.
Fonte: “Ordem Franciscana Secular, uma forma de vida evangélica”, Frei Vicenzo Frezza, OFM Cap, Editora Vozes.

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